Na noite de 10/08/25,
a causa dos ruídos de musica alta no entorno da minha casa, chamei várias vezes o número de emergência
190 e so tocava música, ninguém respondia.
Depois de uma hora de tentativas, a meia noite resolvi mandar um zap para
o oficial do dia da BPM e para a NEAC... dizendo que há horas o 190 só tocava música...e eles ficaram de tomar
providencias. Fui dormir.
Esta manhã nos veio uma dúvida atroz: e se tivessem bloqueado o meu número? Provei por mais de uma hora, será que estava fora do gancho, mas eu ouvia musica... Reconheço que telefono muitas vezes, tarde da noite, quando os ruídos superam os decibeis estabelecidos pelo CONAMA. É um meu direito e esse numero, o 190, foi criado para preservar, também, a tranquilidade da população.
Na duvida, vamos tentar esclarecer que não se trata de implicância,
mas de direitos, que bem poucos conhecem, e portanto, nem defendem.
Estamos cansados de nos perguntar: que
motivações levam os prepostos de instituições públicas a autorizar eventos em
flagrante desobediência ao arcabouço legal vigente, ao bom senso e à
moralidade. Quem fazia barulho se encontra do lado de uma igreja histórica e o
Código de Postura determina uma distância de 200 metros, de tais prédios. Isto serve também para quem circula por praças tombadas fazendo ruido desde de manhã cedo. Os 200 metros de distancia, é previsto para as 24 horas.
Seria ignorância do arcabouço jurídico,
leviandade, despreparo técnico e/ou moral para o exercício do cargo, ou outros
fatores pouco nobres? Seja qual for a motivação nada justifica tantas
aberrações decisórias, e abusos na transgressão de normativos legais. Parece que não existem funcionarios formados em Direito para evitar tais comportamentos.
Será
que todos os funcionários públicos e os políticos sabem que, ... “os
bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro, também chamado meio
ambiente cultural, estão submetidos a um especial regime de proteção jurídica e
a sua gestão é sempre subordinada a ações de controle e fiscalização por parte
de órgãos públicos, nos três níveis da Federação.”
Além do mais, os "atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, eles podem compreender qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas,..." Mas o patrimônio particular, e a saúde do cidadão, lesados em continuação, ninguém comenta nem se preocupa.
Quem
deve fiscalizar o respeito das normas em vigor? Em âmbito federal,
por exemplo, ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
toca promover a salvaguarda e a conservação do patrimônio cultural acautelado
pela União, a exemplo dos bens tombados, sítios arqueológicos, patrimônio
ferroviário, entre outros. Em vez ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM)
incumbe a tutela dos bens musealizados. A PM e a GM também tem competências a respeito da defesa do nosso patrimônio
histórico, e um dos numeros de acesso é o 190.
Em 2022 já tínhamos enfrentado esse problema, e voltamos hoje preocupados com a possibilidade de soluções mais absurdas para não fazerem o próprio dever, por menor que seja. Será que são formados em Direito esses funcionários que ignoram as normas...ou são apenas arquitetos?
Notamos que muita gente desconhece as
leis deste nosso estado democrático, portanto ACONSELHAMOS A LEITURA DESTE ARTIGO
POR INTEIRO quem sabe melhora um pouco os resultados da gestão da área tombada.